Vereador Marcelo de Oliveira adere ao Projeto de Lei N° 24/2021 realizado pela Vereadora Missionária Maria e Vereador Rodrigo Soares, que estabelece abertura de templos de qualquer culto como atividade essencial em Araras, SP

PUBLICIDADE

O projeto tramitará no plenário para votação em segunda discussão, seguindo para sanção do prefeito, ou retorno à Câmara, caso precise derrubar veto para se tornar lei municipal.

O Vereador Marcelo de Oliveira (Republicanos) aderiu ao projeto de lei realizado pela Vereadora Missionária Maria (DEM) e Vereador Rodrigo Soares (PSDB), que estabelece abertura de templos de qualquer culto como atividade essencial em período de calamidade pública e pandemia no município de Araras (SP).

O projeto tramitará no plenário para votação em segunda discussão, seguindo para sanção do prefeito, ou retorno à Câmara, caso precise derrubar veto para se tornar lei municipal. “É mais um Parlamentar evangélico aderiu na última segunda-feira (15), o apoio ao projeto, Vereador Marcelo de Oliveira, que veio para somar força, nessa luta”, disse Missionária Maria.

Na defesa do projeto, os vereadores mostram que o artigo 5.º e inciso VI da Constituição Federal de 1988 garantem que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade.

No projeto, considera – se que a limitação do número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizada conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais. “Templos de qualquer culto possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises pois oferecem auxílio de assistência espiritual e social, bem como orientação para o respeito às ações governamentais”. destaca os parlamentares.

“Então, vereis outra vez a diferença entre o justo e o ímpio; entre o que serve a Deus e o que não o serve”. Malaquias 3:18

Decreto 10.282/2020

O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.” O Decreto 10.282/2020, no art. 3º, ş 1º, regulamenta a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”

No inciso XXXIX do mesmo artigo supramencionado, inclui-se atividades religiosas de qualquer natureza como sendo um serviço essencial, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Vale ressaltar também que o governador do Estado de São Paulo João Doria assinou um decreto, que foi publicado terça-feira, 2 de março de 2021, no Diário Oficial, que classifica as igrejas como atividades essenciais em todo o Estado de São Paulo durante a pandemia. Ele explicou que pretende transformar o decreto em lei “para que fique claro que as igrejas têm uma função essencial”.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT