Ainda segundo a vereador, vale apontar contradição no corpo da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A vereadora Mirian Vanessa Pires (PSD), encaminhou na semana passada através da Câmara Municipal de Araras (SP), uma MOÇÃO DE APELO, ao Governo Federal para alterar a Lei do Novo FUNDEB e viabilizar a “Extensão” do abono aos demais profissionais da educação.
“Com a Lei regulamentadora do novo Fundeb (nº 14.113, de 25.12.2020), no art. 26, § único, II, apresenta tal servidor de forma semelhante à da revogada legislação anterior (Emenda 53 e Lei 11.494/2007), ou seja, nos 70% do Fundeb caberão somente os tais profissionais do magistério (docentes e os trabalhadores da educação versados em Pedagogia), havendo nisso, contudo, apenas uma inserção: a dos psicólogos e assistentes sociais que servem à educação básica”, disse Miriam.
Ainda segundo a vereador, vale apontar contradição no corpo da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que, no art. 70, I, inclui, como profissional da educação, todos os que militam na área, sejam os da atividade-fim ou da atividade-meio (inclusive zeladores, merendeiras, secretários de escola, funcionários administrativos), enquanto que, no art. 61, a LDB restringe aquele profissional aos docentes e aos funcionários de apoio direto, com formação em Pedagogia.
Por isso, ousamos refletir: se os contemplados com os 70% Fundeb fossem os mesmos do regramento anterior, bastaria ao atual texto constitucional referi-los, outra vez, como profissionais do magistério e, não, como agora consta: “profissionais da educação”, ressaltou a parlamentar.
“Desta forma, para que haja a equidade entre as categorias, e justiça com os demais profissionais da educação, solicitamos o encaminhamento desta moção de apelo ao Governador Federal e ao Ministério da Educação, para que viabilizem a “extensão” do abono aos demais profissionais da educação”, finalizou Miriam.









