Vizinhos barulhentos: o que fazer com eles

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O que deve ficar claro é que ninguém pode se utilizar de sua propriedade de modo que prejudique o sossego, a segurança ou a salubridade daqueles que estão próximos, sob pena de cometer ato ilícito.

Imagine que depois de um árduo e cansativo dia de trabalho, após enfrentar o trânsito caótico, você chega em casa e acaba por perder sua noite de sono enquanto um vizinho promove uma festa com som alto durante toda a madrugada. Imagine ainda o caso daquele outro vizinho que, desrespeitando os horários de silêncio previstos em lei decide promover uma reforma aos sábados e domingos, atrapalhando o seu merecido descanso com a família.

A história pode parecer engraçada, mas essas são situações das mais corriqueiras e grandes responsáveis por desavenças entre vizinhos, sendo o assunto motivo de polêmica, sobretudo em razão da dificuldade de impor regras claras sobre o que é tolerável quando se fala em barulho. A pertubação de sossego está prevista na lei de contravenções penais, é o que explica o capitão Helington Ilgges da Silva – Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar de Araras (SP).

Aos que vivem esse drama de ter a tranquilidade perturbada, a saúde afetada e a propriedade desvalorizada devido ao excesso de ruídos produzidos pela vizinhança, saibam que existem algumas medidas jurídicas eficazes à proteção do seu direito.

Para que reflita no mundo jurídico, a perturbação de sossego por ruído além do permitido deve ocorrer de forma reiterada, de modo a causar prejuízos à saúde e à vida do cidadão, pois é sabido que a poluição sonora provoca estresse, danos psicológicos, auditivos, alterações no metabolismo e uma série de outros problemas.

À Polícia Militar compete caracterizar as contravenções penais, comparecendo ao local, lavrando Boletim de Ocorrência e encaminhando o autor do fato e a vítima à Delegacia de Polícia, onde será registrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência para posterior remessa ao Juizado Especial Criminal competente. 

O que deve ficar claro é que ninguém pode se utilizar de sua propriedade de modo que prejudique o sossego, a segurança ou a salubridade daqueles que estão próximos, sob pena de cometer ato ilícito.

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