Volta às aulas: veja dicas para economizar na compra do material escolar

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Compra de itens que compõem a lista de material escolar estão entre as primeiras despesas do ano.

Janeiro é o mês em que pais e responsáveis começam a busca por cadernos, lápis, caneta, borracha, estojo, mochila e outros itens que compõem a lista de material escolar.

Para ajudar a economizar com essa, que é uma das primeiras despesas do ano, nossa reportagem consultou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e reuniu dicas. Confira:

1) Reutilize o material de anos anteriores

Antes de ir às compras, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e se podem ser reutilizados. Estojo, régua, lápis de cor, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente podem ser reutilizados.

2) Pesquise antes 

Antes de fechar a compra, pesquise os preços em diferentes pontos de venda, como papelarias, lojas de departamentos e lojas online. Compare também os preços entre marcas distintas. No caso dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso dos pais e responsáveis, tente comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos, por exemplo.

3) Compre em grupo

Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras no atacado. Além disso, algumas lojas dão descontos para compras maiores.

4) Evite personagens

Se a ideia é economizar, tente não comprar produtos que tenham personagens famosos. Se possível, deixe as crianças em casa na hora de ir às compras.

5) Se possível, faça trocas

Materiais antigos podem ser trocados com outros pais, amigos ou vizinhos. Pergunte se eles possuem algum material que é possível reutilizar.

Fique atento aos seus direitos

Nem tudo pode ser pedido na lista de material escolar. A instituição de ensino não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos e pastas classificadoras.

A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do método de ensino da escola. Fora isso, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A escola também não pode impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizado.

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