Os dois são desconsiderados na hora da apuração, não sendo tratados como votos válidos.
Olá eleitor ! Você sabe qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco? Para o resultado final das eleições, não há nenhuma diferença.
Os dois são desconsiderados na hora da apuração, não sendo tratados como votos válidos. Na prática, eles são separados, basicamente, para uso em dados estatísticos.
Para anular o voto, o eleitor deve digitar na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e depois apertar em “confirma”.
Já para votar em branco, é preciso apertar a tecla “branco” da urna e confirmar o voto. É importante destacar também que os votos brancos e nulos, ainda que sejam maioria, não anulam a eleição.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essa informação, que circula nas redes sociais, deve-se a uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral.
Ele diz que, “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais” será convocada uma nova eleição em até 40 dias.
A questão, segundo o TSE, é que o termo “nulidade” usado no Código Eleitoral não se refere aos votos nulos por escolha do eleitor, mas sim a situações de fraudes que podem anular os votos de um determinado candidato.
Ou seja, votos anulados por decisão judicial.
Já os votos do eleitor que anula a escolha ou vota em branco não são contabilizados. Por isso, se 99% dos votos forem brancos ou nulos e só 1% deles for válido, ganha o pleito o candidato que tiver a maioria dentro desse 1%.
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